(FOLHAPRESS) – O Banco Central anunciou nesta segunda-feira (10) novas regras para orientar as negociações com criptoativos no país e a criação de prestadoras de serviços de ativos virtuais, as chamadas VASPs (na sigla em inglês para Virtual Asset Service Provider). As normas entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026.
As novidades foram apresentadas pelo diretor Gilneu Vivan (Regulação) e pelos chefes de departamentos Mardilson Queiroz (Regulação do Sistema Financeiro) e Ricardo Moura (Regulação Prudencial e Cambial).
Segundo Vivan, as mudanças trazem mais segurança para quem investe em criptoativos no Brasil. “Essas empresas passam a estar sob autorização do Banco Central, sujeitas a todo nosso processo de supervisão e acompanhamento. O objetivo é trazer mais confiança e proteção ao usuário”, afirma.
Algumas atividades das prestadoras de serviço passarão a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais. É o caso, por exemplo, de compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária (conhecidos como stablecoins).
Também inclui pagamento ou transferência internacional usando ativos virtuais; transferência de ativo virtual para cumprir obrigações relativas ao uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico.
Desde que autorizadas a operar no mercado de câmbio, as VASPs podem prestar serviços de ativos virtuais nesse mercado. Mas o BC limitou o pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais a US$ 100 mil quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.
As prestadoras de serviços de ativos virtuais serão classificadas em três modalidades: intermediárias, custodiantes e corretoras. As intermediárias, como o nome sugere, serão responsáveis por intermediar a negociação e distribuição de ativos virtuais. As custodiantes guardarão esses ativos sob sua responsabilidade. As corretoras, por sua vez, vão exercer as duas atividades de forma simultânea.
A partir de 4 de maio de 2026, passa a ser obrigatória a prestação de informações para o Banco Central sobre as operações no mercado de câmbio e operações de capitais estrangeiros no Brasil.
O “marco regulatório dos criptoativos” foi sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2022. A lei que definiu regras gerais para o setor, como a definição de ativos virtuais e de penas para autores de fraudes, passou a valer em junho de 2023.
O Banco Central foi designado como órgão regulador do mercado de criptoativos e vem trabalhando nesse processo nos últimos anos. O tema, que já constava na lista de prioridades da área de regulação para 2024, ganhou mais urgência nos últimos meses.
No ataque cibernético que causou prejuízo de mais de R$ 800 milhões a instituições financeiras, os criminosos tentaram converter parte do dinheiro desviado em criptomoedas. A estratégia é comum em casos de fraudes financeiras por dificultar o rastreamento dos recursos e impedir o retorno do dinheiro desviado às instituições de origem.
Nos últimos dois meses, o BC anunciou uma série de medidas para endurecer as regras aplicadas às instituições reguladas e reforçar a segurança do sistema financeiro em resposta à infiltração do crime organizado na economia.
A autoridade monetária estabeleceu, por exemplo, novas regras que determinam o encerramento de “contas-bolsão” irregulares e determinou a elevação do capital mínimo exigido de instituições que operam no país.





