O risco sacado é uma modalidade financeira que permite a antecipação de pagamentos a fornecedores. Nessa operação, uma empresa (o comprador, ou “sacado”) compra produtos ou serviços a prazo, mas o fornecedor pode optar por receber à vista, com ajuda de uma instituição financeira. O banco ou fintech antecipa o pagamento ao fornecedor, assumindo o risco de crédito — isto é, confia que o comprador pagará no vencimento da nota fiscal.
Essa operação é também conhecida como reverse factoring ou supply chain finance. O diferencial é que, ao contrário de outros modelos de crédito, o risco de inadimplência recai sobre quem compra, e não sobre quem vende.
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Como funciona essa antecipação?
- Venda a prazo: o fornecedor vende para o comprador e emite uma nota fiscal com vencimento futuro.
- Pedido de antecipação: o fornecedor solicita a antecipação do valor a uma instituição financeira.
- Pagamento imediato: o banco paga o valor com um desconto, liberando o montante ao fornecedor antes do vencimento.
- Quitação pelo comprador: na data combinada, o comprador paga o valor integral ao banco, encerrando a operação.
Vantagens para os envolvidos
Para fornecedores:
- Recebem à vista sem precisar passar por análise de crédito.
- Melhoram o fluxo de caixa sem aumentar o endividamento.
- Para compradores:
- Ampliam os prazos de pagamento.
- Fortalecem as relações com fornecedores.
- Ganham flexibilidade na gestão de contas a pagar.
Por que o risco sacado está em debate?
Em 2025, o governo federal tentou ampliar a arrecadação de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) ao incluir o risco sacado na base de incidência do tributo. A medida foi editada via decreto, mas logo gerou reações contrárias do Congresso e questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).
A justificativa do Executivo era a semelhança do risco sacado com operações de crédito tradicionais, como empréstimos. Contudo, o STF suspendeu a cobrança do IOF para esse tipo de operação. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, um decreto não pode criar nova hipótese de incidência tributária; somente a lei tem esse poder.
O que decidiu o STF?
O Supremo considerou que:
- A cobrança por decreto fere o princípio da legalidade tributária.
- O risco sacado não configura uma operação de crédito, segundo o entendimento jurídico vigente.
- A medida causaria insegurança jurídica no mercado e poderia afetar negativamente o ambiente de negócios.
Com isso, a tentativa de tributação foi considerada inconstitucional, e o governo deixou de arrecadar R$ 1,2 bilhão apenas em 2025.
Qual o impacto para o mercado?
A decisão do STF trouxe alívio especialmente para pequenas e médias empresas, que dependem da antecipação de recebíveis para manter capital de giro. A medida também reafirma o entendimento de que políticas fiscais devem respeitar os limites constitucionais, reforçando a previsibilidade para investidores e operadores do setor financeiro.
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