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Receita libera programa da declaração do Imposto de Renda

Redação by Redação
março 20, 2026
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O contribuinte tem algumas opções para entregar o IR: pelo computador, pela internet ou pelo celular. A Receita disponibiliza o PGD para download, além do Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online sem necessidade de instalar programa

() – O programa da da declaração do IR (Imposto de Renda) 2026 já está disponível no site oficial da Receita Federal por meio deste link. No canto direito da página, é preciso clicar em “Baixar programa” e seguir os passos indicados para fazer o download do Programa IRPF 2026, refernete ao ano-calendário de 2025. A previsão inicial do órgão era de liberar o programa apenas nesta sexta (20) a partir das 8h.

Quem optar por instalar o programa poderá começar a preencher a declaração, mas o envio só poderá ser feito a partir das 8h desta segunda-feira (23), quando começa o prazo de entrega do IR 2026. Neste ano os contribuintes terão até as 23h59 do dia 29 de maio para prestar contas com o Leão.

A maneira mais tradicional -e também a mais usada pelos contribuintes no ano passado- é baixar o PGD PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda no computador.

Está obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano, o que dá cerca de R$ 2.965,3 por mês, dentre outras regras de obrigatoriedade. Segundo a Receita, o PGD conta com um sistema de ajuda no programa, que também está disponível para quem optar por preencher pelo MIR (Meu Imposto de Renda).

Em 2025, 82% das declarações foram entregues por meio do PGD. A segunda opção mais utilizada, responsável por 12,6% dos envios, foi o MIR pelo computador. No ano passado, a Receita anunciou que o PGD, apesar de ainda ser a forma mais popular de preencher a declaração, será descontinuado, mas o fisco ainda não confirmou quando isso deve acontecer.

O fisco diz que o sistema Meu Imposto de Renda, que só pode ser acessado por meio de autenticação via Gov.br (níveis ouro ou prata), recebeu várias melhorias em relação ao ano passado. “A interface de ajuda está mais amigável e o sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas”, afirma o fisco.

CUIDADO COM GOLPES

Durante os primeiros dias de declaração, os contribuintes devem tomar cuidado com tentativas de golpes. Entre as fraudes mais comuns estão emails falsos em nome da Receita Federal, que já estão sendo enviados, links maliciosos que podem acessar o celular e/ou o computador do contribuinte e tentativas de coleta de dados pessoais.

Golpistas também aproveitam o aumento na procura pelo PGD e pelo aplicativo da Receita para confundir o cidadão com softwares e apps maliciosos, infectando computadores de usuários que fazem o download a partir de sites não oficiais.

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?

O contribuinte tem algumas opções para entregar o IR: pelo computador, pela internet ou pelo celular. A Receita disponibiliza o PGD para download, além do Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online sem necessidade de instalar programa.

No caso do PGD, o contribuinte instala o programa no computador diretamente na página oficial da Receita Federal e faz o preenchimento da declaração no próprio software.

Já o MIR permite preencher e enviar a declaração de forma digital. O acesso pode ser feito pela página da Receita Federal, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), pelo portal de serviços digitais do governo ou ainda pelo aplicativo da Receita Federal no celular.

QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?

1) Rendimentos do trabalho assalariado:
– Informe de rendimentos fornecido pelo empregador ou empresa para a qual prestou serviços;
– Informes de recebimento pró-labore, recebimento de lucros de empresas (no caso de empresário).
2) Instituições financeiras: informe de rendimentos com indicação dos saldos das contas-correntes em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025; dos saldos das aplicações financeiras nas mesmas datas; e dos respectivos rendimentos obtidos em 2025.
3) Previdência Social:
– INSS: informe de rendimentos dos benefícios recebidos em 2025, como aposentadorias e pensões;
– Previdência privada: informe de rendimentos com indicação dos valores investidos em 2025, bem como os saldos em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
4) Aluguéis: recibos mensais e informe de rendimentos fornecido pela imobiliária ou pelo inquilino, se for o caso.
5) Pensão alimentícia: recibos de pensão alimentícia paga ou recebida em 2025, conforme o caso.
6) Despesas médicas: comprovantes de gastos com plano de assistência médica, seguro saúde, exames laboratoriais, e consultas médicas, dentre outros.
7) Educação: comprovantes de gastos com mensalidades escolares.
8) Imóveis: documentação (escritura, contrato de compra e venda, recibo) de imóveis vendidos ou adquiridos em 2025.
9) Veículos: documentação (nota fiscal, recibo) de veículos adquiridos ou vendidos.

QUEM É OBRIGADO A DECLARA O IR?

Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
– Recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 35.584,00
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
– Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
– Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
– Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
– Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
– Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
– Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
– Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Receita libera programa da declaração do Imposto de Renda

Fonte: Gazeta Mercantil – Economia

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