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Proibição a Tifanny é inconstitucional e não tem respaldo científico, dizem especialistas

Redação by Redação
fevereiro 27, 2026
in Banking
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A proibição da jogadora de vôlei trans Tifanny Abreu, do Osasco, de participar das finais da Copa Brasil após um veto aprovado por vereadores de Londrina -sede do torneio-, além de não estar respaldada por dados científicos, viola artigos da Constituição e foi duramente criticada por associações LGBTQIA+.

O projeto, apresentado pela vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP), foi votado na quinta-feira (26) e teve 12 votos favoráveis e quatro contrários.

No requerimento, Moreno cita a inscrição de Tifanny, 41, na competição e pede que seja cumprida uma lei municipal de 2024 proibindo a “participação de atleta identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas” em Londrina.

A CBV (Confederação Brasileira de Voleibol) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) para garantir a participação de Tifanny. O processo foi distribuído à ministra Carmen Lúcia. A expectativa é que ele seja apreciado ainda nesta sexta, antes do início das disputas.

Segundo Mariana Araújo Evangelista, advogada do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Direito Desportivo, a Constituição Federal, em seu art. 217, I, assegura expressamente a autonomia das entidades desportivas quanto à sua organização e funcionamento.

“Isso inclui, de forma inequívoca, a definição dos critérios de elegibilidade de atletas nas competições por elas organizadas”, afirmou Mariana.

Ela acrescentou que o município pode disciplinar aspectos administrativos relacionados à realização de eventos, como alvará, segurança e uso de espaço público, mas não possui competência legislativa para interferir no regulamento técnico de uma competição nacional, tampouco para determinar quem pode ou não competir sob regras estabelecidas pela entidade organizadora.

“Ao fazê-lo, invade esfera que a Constituição Federal reservou às entidades desportivas.”

A advogado assinalou ainda que, quando um ato normativo local é utilizado para impedir a participação de atleta que atende aos critérios técnicos da entidade organizadora, com fundamento exclusivamente em sua identidade de gênero, “há sério risco de caracterização de tratamento discriminatório incompatível com a ordem constitucional.”

“É importante mencionar que Tifanny encontra-se elegível segundo as regras da CBV, que adota procedimento técnico próprio e alinhado a diretrizes internacionais para definição de elegibilidade”, disse Mariana.

“A substituição desse juízo técnico por decisão político-legislativa local representa ingerência indevida na governança do esporte e cria precedente preocupante de interferência política direta na organização de competições nacionais”, acrescentou a advogada.

Ao longo dos últimos quatro anos, federações internacionais de diferentes modalidades esportivas passaram a adotar critérios diferentes sobre a participação de mulheres transgênero em competições.

As mais duras restringiram a participação somente àquelas que tenham concluído o processo de transição de gênero antes de passar pela puberdade masculina, o que costuma ocorrer por volta dos 12 anos. A exigência contraria recomendação da WPATH (Associação Mundial Profissional para a Saúde Transgênero) de que a transição não ocorra antes dos 14 anos.

A FIVB (Federação Internacional de Vôlei) foi por um caminho diferente. A partir de 2021, a federação internacional delegou que cada confederação nacional de vôlei estabelecesse seus próprios critérios.

Em junho de 2022, a CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) anunciou sua nova política, estabelecendo como limite um nível de testosterona abaixo de 5 nmol/L -seguindo recomendação da FIMS (Federação Internacional de Medicina do Esporte)- nos 12 meses anteriores à competição e durante a participação na categoria feminina.

No caso de Tifanny, seu nível de testosterona costuma ficar em torno de 0,2 nmol/L.

Segundo Rogério Friedman, médico endocrinologista, professor titular da Faculdade de Medicina da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) e consultor da ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem), embora no meio acadêmico ainda não haja consenso em torno de eventual vantagem trans na categoria feminina, a melhor evidência que se tem até o momento para ser usada nesses casos é o nível de testosterona da atleta.

“Até que surjam evidências científicas diferentes que justifiquem uma revisão, pelo menos no ambiente do vôlei, é um assunto bem resolvido”, afirmou Friedman.

“Existem regras, elas estão sendo atendidas perfeitamente, não há o que discutir”, acrescentou o especialista.

Presidente da Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais), Bruna Benevides afirmou que as proibições a atletas trans têm forte cunho ideológico-partidário.

“Violar o direito da Tifanny não tem a ver com legislação, com ciência. Tem a ver com a tentativa deliberada de negar o reconhecimento de humanidade da pessoa trans”, afirmou Bruna.

Segundo levantamento da associação, são mais de 80 leis nas esferas municipal e estadual que vedam a participação de atletas trans em competições esportivas.

“O ímpeto transfóbico continua atuando de maneira institucionalizada, para fragilizar nossos direitos e acessos à cidadania”, acrescentou ela.

O Osasco afirmou em nota que Tifanny atua no vôlei nacional há mais de oito anos e é uma atleta “exemplar, dedicada e que cumpre rigorosamente todos os requisitos técnicos, médicos e de elegibilidade exigidos pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).”

“Ela está, portanto, regularmente inscrita e apta a disputar qualquer competição sob a chancela da CBV.”

O clube disse ainda que a interferência de legislações municipais sobre regras de competições federadas cria um precedente perigoso que ameaça a isonomia e a integridade das disputas esportivas no país.

“Nosso clube se pauta pelos valores do esporte, que agregam a inclusão, a diversidade e o respeito a todos os indivíduos. Apoiamos integralmente a nossa atleta e defendemos seu direito constitucional ao trabalho e ao exercício de sua profissão, livre de qualquer forma de discriminação.”

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