BRASÍLIA, DF () – A Câmara dos Deputados concluiu a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária promulgada em 2023. Como já foi aprovado no Senado, o texto agora segue para a sanção do presidente Lula (PT).
Os deputados decidiram não poupar o setor de bebidas açucaradas e optaram por derrubar um teto de 2% para incidência do IS (Imposto Seletivo), o chamado imposto do pecado, sobre esse tipo de produto, como refrigerantes. Foram 242 votos a favor da retirada do limite e 221 contrários.
Por pressão do setor privado, os senadores haviam fixado esse limite para a incidência do imposto. Quando o texto voltou à Câmara, o relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), retirou esse teto. Uma modificação proposta pelo PL tentou retomá-lo, mas foi derrotada no plenário.
O IS é destinado a desestimular o consumo de produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. A previsão é que ele comece a valer em 2027, de forma gradual, mas o governo ainda precisa enviar ao Congresso um projeto de lei fixando as alíquotas relativas a cada produto atingido.
Nesta segunda-feira (15), a Câmara havia aprovado o texto-base do projeto, mas ainda estava pendente para esta terça (16) a votação de destaques –instrumentos usados para modificar o texto-base. A aprovação teve 330 votos a favor e 104 contra.
O projeto cria o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), destinado a gerir a parte dos impostos unificados que cabe a Estados e municípios. O órgão será composto por representantes indicados por governadores e prefeitos e editará normas infralegais sobre o novo sistema de impostos, que entra em vigor em janeiro de 2026.
Nesta terça, parte dos destaques foi rejeitada. Aqueles que foram aprovados retomaram o texto que foi aprovado no Senado em setembro.
Um dos destaques retoma a redução de impostos sobre as SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol). No texto da Câmara, a alíquota cobrada seria de 8,5%, mas o Senado reduziu a alíquota para 5%, o que foi retomado nesta noite pelos deputados.
Outro ponto modificado diz respeito à lista de remédios e tratamentos isentos de tributação. Na proposta da Câmara, haveria uma lista fechada de medicamentos que seria atualizada a cada ano. Já a sugestão do Senado, que prevaleceu, diz que a lista incluirá, em vez do nome dos remédios, a finalidade terapêutica, o que permitirá que medicamentos sejam isentos de forma mais rápida e menos burocrática, desde que atendam à finalidade prevista na lista.
A definição acerca das isenções ficará a cargo do Ministério da Saúde, com aval do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS.
O projeto institui a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) -essa última é a parte do novo imposto unificado que caberá à União. A ideia é que o órgão uniformize as jurisprudências que disserem respeito aos dois tributos.
O projeto tem disposições sobre impostos específicos, como ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e detalha o mecanismo que separa as receitas de tributos entre os entes federados.
Fonte: Gazeta Mercantil Digital – Economia





