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IPVA não é obrigatório para todos; saiba quem pode deixar de pagar

Redação by Redação
fevereiro 7, 2026
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Regras variam conforme o estado e beneficiam donos de veículos antigos, pessoas com deficiência, profissionais do transporte, entidades sociais e proprietários de carros elétricos ou híbridos; saiba quem tem direito e como solicitar o benefício

Pagar IPVA todo começo de ano pesa no bolso de muitos motoristas, mas o que pouca gente sabe é que, em várias situações, a cobrança do imposto pode ser dispensada legalmente. A isenção existe, está prevista nas normas estaduais e pode beneficiar desde donos de veículos antigos até pessoas com deficiência, profissionais do transporte e instituições sociais.

Como o IPVA é um tributo estadual, não há uma regra única no país. Cada estado define quem paga, quem fica isento e quais são os critérios para obter o benefício. Por isso, entender as regras locais faz toda a diferença para não desembolsar um valor que, em alguns casos, nem precisaria ser pago.

Além do perfil do proprietário, o próprio veículo pode garantir a isenção. Veículos mais antigos estão entre os principais beneficiados. Em boa parte do Brasil, carros com muitos anos de fabricação deixam de ser tributados automaticamente. O tempo mínimo varia conforme o estado: há locais em que a isenção começa aos dez anos, enquanto outros exigem 15 ou até 20 anos de uso. Em Minas Gerais, por exemplo, a idade do veículo não garante isenção, mas há exceções para automóveis de valor histórico.

Outro grupo que costuma ter direito ao benefício é o de pessoas com deficiência. Nesses casos, a isenção pode valer tanto para quem dirige quanto para o responsável legal. O enquadramento depende de laudos médicos e da comprovação da condição de saúde, que pode ser física, intelectual ou sensorial. Transtorno do espectro autista, esclerose múltipla e artrite reumatoide estão entre as condições aceitas, conforme avaliação dos órgãos estaduais.

Quem pode ficar isento do IPVA

A legislação estadual prevê diferentes perfis que podem ter direito à isenção do IPVA, benefício conhecido popularmente como IPVA social. Entre os principais casos estão:

Pessoas com deficiência

Proprietários com deficiência física, intelectual ou sensorial podem solicitar a isenção. O benefício também pode ser concedido ao responsável legal. A lista de condições aceitas inclui transtorno do espectro autista, esclerose múltipla, artrite reumatoide, hérnia de disco e más formações congênitas, entre outras, conforme critérios médicos exigidos por cada estado.

Donos de veículos antigos

Em muitos estados, carros mais antigos deixam de pagar IPVA após atingir determinada idade. O prazo varia conforme a unidade da federação e costuma ser de 10, 15 ou 20 anos de fabricação.

Profissionais que usam o veículo para trabalhar

Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo e de transporte escolar podem ter direito à isenção em estados como São Paulo e Acre, desde que cumpram os requisitos legais e comprovem o uso profissional do automóvel.

Entidades filantrópicas e organizações sociais

Alguns estados concedem isenção para veículos registrados em nome de instituições de educação, assistência social ou organizações sem fins lucrativos.

Veículos elétricos e híbridos

Com o objetivo de incentivar tecnologias menos poluentes, alguns governos estaduais oferecem isenção ou redução do IPVA para carros elétricos e híbridos. Em São Paulo, por exemplo, esses modelos estão isentos do imposto até 2026.

 
Diferenças nas regras entre os estados

Por se tratar de um imposto estadual, cada governo define suas próprias regras de cobrança e isenção. Em São Paulo, Acre e Paraíba, veículos com mais de 20 anos de fabricação não pagam IPVA. No Amazonas, Ceará e Distrito Federal, o prazo é de 15 anos. Já em estados como Amapá, Goiás e Rio Grande do Norte, a isenção ocorre a partir dos 10 anos do veículo.

Minas Gerais não concede isenção apenas com base na idade do automóvel, mas prevê benefícios para veículos de valor histórico, além de carros adquiridos em leilões públicos ou recuperados de ações criminosas.

Para saber exatamente quais regras se aplicam, o proprietário deve consultar a Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está registrado.

 
Como pedir a isenção

Em alguns casos, como a isenção por idade do veículo, o benefício é concedido automaticamente. Nas demais situações, é necessário fazer um pedido formal à Secretaria da Fazenda estadual, geralmente por meio de sistemas eletrônicos.

O processo costuma exigir documentos pessoais, dados do veículo e, dependendo do caso, laudos médicos ou comprovantes de atividade profissional ou filantrópica. Cada estado define seus próprios prazos, mas é comum que a solicitação precise ser feita até 31 de dezembro do ano anterior à cobrança do imposto.

Após o pedido, o prazo de análise e concessão da isenção costuma variar entre 30 e 45 dias.

 
Documentos exigidos

A lista de documentos pode mudar conforme o tipo de isenção e o estado, mas normalmente inclui:

Dados do veículo, como Renavam, placa e Certificado de Registro e Licenciamento

Documentos pessoais do proprietário, como RG, CPF, CNH e comprovante de residência

Laudos médicos e periciais, no caso de pessoas com deficiência

Formulários específicos da Secretaria da Fazenda

Comprovantes de exercício profissional ou de atuação filantrópica, quando aplicável

 
O que fazer se o pedido for negado

Caso a isenção seja recusada, o proprietário pode recorrer pelos canais oficiais da Secretaria da Fazenda. A negativa geralmente ocorre por falta de documentação ou por não enquadramento nos critérios legais.

Em São Paulo, por exemplo, o recurso deve ser apresentado de forma eletrônica, com envio de documentos, dados do veículo e uma justificativa detalhada para revisão do pedido.

Cuidados para aumentar as chances de aprovação

Para evitar problemas no processo, especialistas recomendam verificar a legislação atual do estado, manter todos os documentos em dia, reunir previamente os comprovantes exigidos e fazer a solicitação com antecedência. Assim, há tempo para corrigir falhas ou apresentar recurso, se necessário.

IPVA não é obrigatório para todos; saiba quem pode deixar de pagar

Fonte: Gazeta Mercantil – Economia

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