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Pacientes com câncer de mama podem ter isenção do IR sobre aposentadoria

Redação by Redação
outubro 30, 2025
in Insurance
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Pacientes com câncer de mama e outras doenças graves podem ter isenção do Imposto de Renda sobre valores recebidos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, de acordo com a lei 7.713, de 1988.

Concedido a partir da apresentação de laudos periciais ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), esse é um direito garantido a pacientes de mais de 15 doenças, mas a legislação ainda é desconhecida, diz o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.
Veja a seguir quem pode solicitar o benefício.

QUEM TEM DIREITO?

A isenção pode ser solicitada por pacientes com as seguintes doenças graves:

– Tuberculose ativa
– Alienação mental
– Esclerose múltipla
– Neoplasia maligna (câncer)
– Cegueira
– Hanseníase
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Cardiopatia grave
– Doença de Parkinson
– Espondiloartrose anquilosante
– Nefropatia grave
– Hepatopatia grave
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
– Contaminação por radiação
– Síndrome da imunodeficiência adquirida

Embora a lista pareça longa, especialistas afirmam que ela já deveria ter sido atualizada com outras doenças e o tema é alvo de controvérsias no Judiciário.

“Na Justiça, alguns entendem que o rol é taxativo e, portanto, só garantem o benefício fiscal àqueles que estiverem previamente enquadrados nele. Então, não admitem doenças por equivalência ou aproximação. Outros juízes entendem a equivalência da doença”, diz Saraiva.

Mesmo o aposentado ou pensionista que continua trabalhando tem direito à isenção do IR sobre o benefício previdenciário. O salário, porém, que é um rendimento do trabalho, continua sendo tributado sem direito a isenção.

HÁ LIMITE DE TEMPO PARA O BENEFÍCIO?

O advogado diz que não e que o caso pode ser judicializado. “Quando o INSS dá um prazo [para usufruir da isenção], ele estabelece uma estimativa de que, a partir de um, dois anos, você já vai estar totalmente curado. Mas, na verdade, o benefício tem que ser dado de forma permanente.”

SE O PACIENTE FOI CURADO, AINDA TEM DIREITO?

Sim. O entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) na súmula 627 é de que a doença não precisa estar ativa, afirma Daniela Castro, advogada no Vilhena Silva Advogados, escritório especializado em direito à saúde. Por isso, esta é uma situação que pode ser levada à Justiça.

“No administrativo, essa é a maior negativa que temos enfrentado. Só que não há necessidade de contemporaneidade dos sintomas da doença, nem da recidiva da enfermidade para o paciente ter direito a essa isenção”, afirma.

A controvérsia é resultado das várias formas de interpretação da lei, acrescenta Saraiva. “Mas, de forma majoritária, há um entendimento de que o benefício é dado independentemente de você ter se recuperado ou não da doença.”

CONSIGO OBTER O BENEFÍCIO DE FORMA RETROATIVA?

É possível obter o benefício de forma retroativa caso a pessoa tenha tido a doença nos cinco anos anteriores ao pedido, diz Saraiva.

COMO CONSEGUIR A ISENÇÃO?

Para que tenha direito à isenção do IR, o aposentado ou pensionista precisa apresentar um relatório médico em que conste a enfermidade, o tratamento realizado, o CID (Código Internacional de Doenças) e a data do diagnóstico, afirma Castro.

O segurado deve, então, procurar seu órgão pagador. No caso do INSS, é possível fazer o pedido por meio do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135.

Servidores públicos devem procurar o setor de recursos humanos e perguntar como fazer o requerimento. Uma perícia presencial ou documental poderá ser agendada. Caso o perito entenda que há direito à isenção, o segurado passa a receber a aposentadoria ou a pensão sem o desconto do IR.

De acordo com a Receita Federal, somente são aceitos laudos periciais expedidos por instituições públicas, independentemente da vinculação delas ao SUS (Sistema Único de Saúde). Os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não são aceitos, mesmo se o atendimento decorra de convênio referente ao SUS.

Fonte: Gazeta Mercantil Digital – Economia

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